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REGULAMENTO

REGULAMENTO DO PRÊMIO' PodON
Aqui, você vai encontrar todas as regras, etapas e critérios que regem a maior premiação da cidade. Fique ligado e saiba como os campeões são escolhidos. Afinal, cada detalhe conta!
REGRAS DE ATRIBUIÇÃO
O Prêmio PodON tem como objetivo engrandecer todas as categorias listadas, reconhecendo e premiando os atletas profissionais e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do cenário no ano de 2025, e melhor representaram ANHEMBI em cada modalidade competitiva, de acordo com a opinião de especialistas do meio e principalmente do público.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Prêmio: Prêmio PodON 2025
1.2. Curadoria: grupo de representantes da organizada do PodON.
1.3. Indicados e Finalistas: mais destacados e observados pelos Superjúri
1.4. Vencedores: mais votados pelo público após serem Finalistas do Prêmio PodON 2025.
1.6. Público: audiência em geral que pode votar no Prêmio PodON 2025.
2. DA REALIZAÇÃO DO PRÊMIO PodON 2025
2.1. O Prêmio PodON 2025 tem o objetivo de premiar atletas, personalidades e reconhecer suas contribuições para o engrandecimento do cenário da cidade, mediante o julgamento do mercado e do público entusiasta, através de categorias específicas.
2.2. O Prêmio PodON 2025 é organizado e realizado com o apoio _ , e representantes de ambas empresas formam a Curadoria do Prêmio, que instituiu o Código de Conduta aplicável a todos participantes do Prêmio PodON 2025.
3. DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO PodON 2025
3.1.1. Melhor Jogador de Futebol de Campo;
3.1.2. Melhor Goleiro de Futebol de Campo;
3.1.3. Melhor Técnico de Futebol de Campo;
3.1.4. Melhor Jogador de Futsal;
3.1.5. Melhor Goleiro de Futsal;
3.1.6. Melhor Técnico de Futsal;
3.1.7. Melhor Beleza (MISS);
3.1.8. Melhor Fantasia;
3.1.9 Melhor Atleta de Jiu Jitsu;
3.1.10. Melhor Atleta de Vôlei;
3.1.11. Melhor Laçador;
3.1.12. Melhor Nadador;
3.1.13. ;
3.1.14. ;
3.1.15. ;
3.1.16. ;
3.1.17. ;
3.1.18. Personalidade do Ano;
4. DO SUPERJÚRI
4.1. O Superjúri é um grupo formado por pessoas físicas convidadas pela curadoria do PodON para participar como jurados especialistas em suas respectivas Categorias.
4.1.1. Os membros do Superjúri tem um papel relevante no segmento de cada categoria, pois possuem grande conhecimento do cenário do Prêmio PodON 2025.
4.1.2. Independentemente da função que exercem, o voto de cada jurado tem sempre o mesmo peso na votação.
4.2. É proibida a participação de qualquer pessoa no Superjúri do Prêmio PodON 2025 que:
4.2.1. Possa ser indicado à categoria que irá votar. Não existe a possibilidade de um jurado votar em si mesmo.
4.2.2. Tenha conflitos de interesses apontados pela curadoria do Prêmio PodON 2025.
4.3. Os membros do Superjúri devem atender a todos os prazos estabelecidos para votação, os quais constam do e-mail convite, deste regulamento, da Plataforma, e atualizado através de e-mails da organização do Prêmio PodON 2025.
4.3.1. Ao receber o convite para integrar o Superjúri, cada pessoa será solicitada a informar possíveis conflitos de interesse que possam impactar a participação, e que deverão ser mantidas atualizadas junto à curadoria do Prêmio até a Cerimônia de Premiação.
4.5. A votação dos membros do Superjúri é realizada somente através de uma reunião oficial fornecida pela organização do PodON, e será mantida em sigilo, não havendo divulgação da votação em quaisquer veículos, canais ou plataformas de comunicação até o dia certo.
4.5.1. Cada jurado deverá votar somente nas categorias que serão designadas, não sendo considerados votos além dos possíveis através da plataforma de votação.
4.5.2. Fica proibido aos membros do Superjúri a divulgação de seus votos através de quaisquer veículos de comunicação de qualquer natureza no período que antecede a reunião do Prêmio PodON 2025.
4.6. Caso os jurados não atendam aos prazos indicados pela organização, não respeitem o Regulamento, omitam informações sobre conflitos de interesse ou não respeitem o Código de Conduta do Prêmio PodON, ou ainda no caso destes membros ou seus indicados por voto serem considerados praticantes de ato ou compromisso não ético e/ou desrespeitoso, poderão ser expulsos do Superjúri, e os votos já registrados anteriormente anulados.
5. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
5.1. Categorias contam com a participação do Superjúri na votação, mas tem os Vencedores definidos através do Público:
5.1.2 Fase 1 - Votação para o grupo de Indicados: Para cada categoria que tenha direito a votar, cada Jurado indica até 10 nomes para a curadoria do Prêmio, junto de uma justificativa quanto ao enquadramento na categoria estabelecida neste regulamento.
5.1.3. Caso algum nome não se enquadre na categoria conforme este regulamento, a curadoria do Prêmio poderá cancelar o voto ou ainda solicitar ao Jurado que refaça seu voto.
5.1.4 A curadoria do Prêmio seleciona os 8 candidatos mais votados por categoria pelos Jurados. Estes 8 candidatos de cada categoria serão os Indicados, e vão para a votação na Fase 2.
5.1.5. Fase 2 - Votação para o grupo de Finalistas: Para cada categoria que tenha direito a votar, cada Jurado vota em nos candidatos a serem Finalistas.
5.1.6. Em cada categoria, a curadoria do Prêmio seleciona os candidatos mais votados pelos Jurados, que irão compor o grupo dos Finalistas de cada categoria, tendo em base que serão no máximo 5 candidatos a serem finalistas.
5.1.7. Fase 3 - Votação para o grupo de Vencedores: Os Finalistas de cada categoria (votados pelo Superjúri) anunciados pela curadoria do Prêmio, vão então para votação final do Público, que decidirá o vencedor de cada categoria.
5.2. Categorias Técnicas são as categorias que tem os Vencedores definidos através do Superjúri:
5.2.1. Durante a Fase 3 da votação das Categorias, o Superjúri escolhe o/a "Personalidade do Ano" entre as Finalistas de todo este grupo de categorias.
5.2.2. A pessoa com mais votado é vencedor de sua respectiva categoria é aquele que pode ganhar o troféu.
5.3. O público poderá votar apenas uma vez em todas as categorias. O vencedor será aquele que conquistar mais votos em todas a votação.
6.3.1. Em caso de empate em qualquer uma das etapas do processo de votação, a curadoria do PodON terá o poder para decidir o vencedor.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1. Votação:
6.1.1. Fase 1 da Votação, Fase 2 da Votação e Fase 3 da Votação (Superjúri):
6.1.2. FUTEBOL: 22 de Abril
6.1.3. FUTSAL:
6.1.4. REPRESENTANTE ESCOLAR:
6.1.5. MISS ANHEMBI:
6.1.6. FANTASIA:
6.1.7. JIU-JITSU:
6.1.8. VÔLEI:
6.1.10. LAÇO:
6.2.11. NATAÇÃO:
6.1.12. PERSONALIDADE DO ANO:
6.1.13 Votação Final (Público): 01 de Outubro.
6.2. Anúncios:
6.2.1. Os Finalistas, que compõem o último grupo de candidatos ao Prêmio PodON 2025, farão parte da Cerimônia de Premiação, e serão divulgados assim que a Fase 3 da Votação ser finalizada.
7. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Para participar do Prêmio PodON 2025 como Indicados, Finalistas, Membros do Superjúri, Vencedores ou público da Cerimônia de Premiação do Prêmio PodON 2025, é necessário coletar e processar dados pessoais, tais como nome, sobrenome, data e local de nascimento, números de telefone (fixo e celular), endereço de e-mail, responsável legal, entre outros, conforme necessário.
7.2. A Curadoria do PodON poderá receber, transferir ou compartilhar dados pessoais com terceiros para diversas finalidades, inclusive para o processo de investigação de qualquer violação ao Código de Conduta.
8. DO USUÁRIO DA PLATAFORMA DO PRÊMIO PodON 2025
8.1. A Plataforma oficial de votações do Prêmio PodON 2025 é aberta a quaisquer pessoas que tenham o objetivo de se informar, votar e indicar atletas e personalidades para o Prêmio.
8.2. O cadastramento é realizado nesta Plataforma, e o usuário deverá aceitar os termos de uso para poder utilizar a plataforma de maneira integral.
8.3. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o e-mail para contato: podonpodcast@hotmail.com
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA PREMIAÇÃO
9.1. A curadoria do Prêmio não é obrigada a publicar decisões relacionadas ao processo de manutenção e operação da integridade deste Regulamento.
9.2. Com o intuito de continuamente refletir o tamanho, a relevância e a pluralidade das categorias do Prêmio PodON 2025, além do previsto no item 1., a curadoria do Prêmio se reserva no direito de priorizar os esforços empregados pela votação popular ou questões levantadas pela comunidade nas categorias do Prêmio PodON 2025.
CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO PodON 2025
1. PROPÓSITO
O Prêmio PodON 2025 cumpre sua missão histórica de ser o grande ponto de referência para as diferentes comunidades para cada categoria, reunindo os mais diferentes pontos de contato da indústria, valorizando os ídolos para o público, em um espaço seguro e livre de preconceitos, criado para celebrar e representar a cidade na sua integralidade.
Por isso, o Prêmio PodON não tolera nenhum tipo de discriminação, preconceito, racismo, discurso de ódio e outros comportamentos ilegais, antiéticos e antissociais, com o intuito de proteger a imagem do Prêmio PodON 2025, seus patrocinadores, parceiros, convidados, público e demais envolvidos.
Nesse cenário, o presente Código de Conduta visa fomentar um ambiente da premiação equitativo e seguro, estabelecendo diretrizes para as interações entre os participantes e todos os envolvidos no Prêmio PodON 2025.
2. QUEM DEVE SEGUIR?
Ao participar do Prêmio PodON 2025, todos os envolvidos, incluindo Indicados, Finalistas, Vencedores, membros do Superjúri, fornecedores e patrocinadores, concordam em respeitar e seguir este Código de Conduta.
Este código se aplica e é vinculativo para cada um dos participantes, sejam eles indivíduos ou entidades, registrados para participar do Prêmio PodON. Isso inclui tanto os candidatos aos prêmios quanto aqueles que desempenham papéis de apoio, fornecedores e patrocinadores.
O cumprimento deste Código de Conduta visa garantir um ambiente respeitoso, justo e profissional durante toda a realização do evento.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO PodON 2025
Qualquer pessoa que esteja atualmente sujeita a sanções ou punições, em qualquer jurisdição, impostas por editores, organizadores ou produtores de eventos, ou que esteja atualmente sob medidas corretivas conforme as leis aplicáveis, não será elegível para integrar o Superjúri e/ou receber uma indicação ao Prêmio PodON 2025.
Além disso, a fim de manter a equidade das regras aplicáveis, em caso de imposição de sanções após a indicação ao Prêmio PodON 2025, os Indicados, Finalistas ou Vencedores serão desclassificados.
Em cumprimento aos mesmos parâmetros, os membros do Superjúri também poderão ser desligados ou ter sua participação revogada.
Em respeito ao cronograma do Prêmio PodON, a Curadoria do PodON não será obrigada a substituir quaisquer participantes que sejam desclassificados em consequência de violação a este Código de Conduta.
4. REGRAS DE CONDUTAS GERAIS
Quaisquer atos que contrariem este Código de Ética serão considerados como violações das normas de conduta estabelecidas para os participantes do Prêmio PodON 2025.
Essas violações incluem, mas não se limitam, a prática de:
a. Assédio, assédio sexual, bullying ou qualquer forma de abuso físico, emocional ou psicológico.
b. Comportamentos hostil, provocativos ou de ódio, que desrespeitem a dignidade e integridade dos outros membros.
c. Práticas desonestas, como combinação de votos, aliciamento, suborno ou manipulação de resultados, que comprometam a integridade e imparcialidade do Prêmio PodON 2025.
d. Conflitos de interesse, que possam influenciar negativamente a objetividade e imparcialidade das decisões tomadas pela organização do Prêmio PodON 2025.
e. Apologia ao uso de substâncias ilegais.
f. Declarações depreciativas ou difamatórias, que prejudiquem a reputação ou integridade de qualquer pessoa ou entidade associada ao Prêmio PodON 2025.
g. Não praticar ou deixar de prevenir fraude, manipulação de resultados.
h. Incitação à violência ou apoio a atitudes violentas.
i. Uso de substâncias proibidas, incluindo doping, bem como qualquer prática de fraude, com o objetivo de melhorar o desempenho durante competições das categorias.
j. Propagação, em qualquer contexto, de informações falsas ou práticas de falsificação.
k. Violações à legislação aplicável, que possam resultar em consequências legais para os indivíduos ou entidades envolvidas.
Poderão ser aplicadas medidas disciplinares para infração cometida em qualquer ambiente ou evento, seja online ou presencial, relacionado ao Prêmio PodON 2025, seus organizadores e patrocinadores. A observância estrita dessas normas é fundamental para promover um ambiente justo, respeitoso e seguro para todos os participantes do evento.
5. REGRAS DE CONDUTA ADICIONAIS ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO PodON 2025
Os Indicados, Finalistas, Superjúri, Vencedores, Público ou quaisquer participantes da Cerimônia de Premiação do Prêmio PodON 2025 não poderão a qualquer momento durante a Cerimônia de Premiação:
a. Estarem acompanhados de menores de 18 anos.
b. Serem menores de 18 anos desacompanhados dos responsáveis legais.
c. Usar ou realizar apologia a drogas ilícitas. Praticar qualquer ato libidinoso, criminoso e/ou ilegal.
d. A participação ou realização de quaisquer atividades ligadas a uma agenda publicitária, inclusive a promoção de produtos ou serviços, está proibida durante a Cerimônia de
Premiação do Prêmio PodON 2025. Isso inclui a veiculação de declarações, exibição de mensagens publicitárias em roupas, cartazes ou qualquer outro material visual que utilize a visibilidade do público presente, assim como qualquer conteúdo gerado ou transmitido pelo Prêmio PodON 2025. Qualquer exceção a essa norma deve ser acordada previamente com a Curadoria do PodON.
6. AVALIAÇÃO DE VIOLAÇÕES ÀS REGRAS E CONDUTAS APLICÁVEIS
A Curadoria do PodON terá o direito de monitorar e assegurar a conformidade com este Código de Conduta, bem como investigar possíveis violações do mesmo.
Dentro do processo investigativo, a Curadoria do PodON reserva-se o direito de consultar outras entidades pertinentes, tais como publicadoras de jogos, organizadoras de competições de esportes eletrônicos, produtoras de eventos, organizações e equipes, grupos da comunidade, e quaisquer outras pessoas ou empresas envolvidas no caso a ser investigado.
Em respeito a este Código de Conduta, espera-se que os Indicados, Finalistas, membros do Superjúri e/ou Vencedores forneçam informações verdadeiras e cooperem com qualquer investigação em curso, evitando qualquer tentativa de obstruir processos investigativos.
A Curadoria do PodON também terá o direito de emitir uma declaração pública informando que Indicados, Finalistas, Superjúri e/ou Vencedores foram sujeitos a penalidades.
Entretanto, destaca-se que, em observância à privacidade dos envolvidos, não serão divulgadas para terceiros informações sobre o processo investigativo ou os eventos que levaram à imposição das medidas disciplinares.
7. CONSEQUÊNCIAS
Este Código de Conduta não é meramente um conjunto de diretrizes, mas sim um compromisso assumido por cada indivíduo que faz parte do Prêmio PodON 2025. Nele, estão delineadas as normas e expectativas que regem as interações e comportamentos dentro da nossa comunidade. No entanto, é imperativo ressaltar que violações a este código não serão toleradas e acarretarão em consequências sérias e proporcionais à gravidade da transgressão.
Entre as possíveis medidas disciplinares, destacam-se a desclassificação, expulsão ou banimento do infrator do Prêmio PodON 2025. Além disso, a violação do código resultará na exclusão de qualquer forma de contribuição ou representação do indivíduo em materiais promocionais, comunicativos ou de conteúdo, tanto produzidos pela Curadoria do PodON quanto por seus parceiros.
Ademais, as consequências podem se estender para além do ambiente virtual, incluindo restrições ou proibições de entrada em locais associados à nossa comunidade ou aos seus organizadores. É importante ressaltar que a perda de prêmios ou a necessidade de devolvê-los também está entre as medidas punitivas previstas para aqueles que violarem o presente código.
Todas as decisões tomadas pela Curadoria do PodON em relação a violações deste Código de Conduta são finais e vinculativas.
8. DECLARAÇÃO DE ACEITE DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PRÊMIO PodON 2025
Ao participar do Prêmio PodON 2025, como Indicados, Finalistas, Superjúri, Vencedores, Público ou quaisquer participantes da Cerimônia de Premiação do Prêmio PodON 2025, você declara ter lido atentamente este documento, compreendido seu conteúdo e concordado integralmente com seus termos.
Compromete-se a cumprir todas as disposições estabelecidas neste Código de Conduta, reconhecendo sua importância para manter um ambiente de competição justo, respeitoso e ético no cenário de todas as categorias.
Declara, por fim, como participante das atividades relacionadas ao Prêmio PodON 2025, que está ciente e concorda com todas as cláusulas desta declaração, incluindo a utilização e o intercâmbio internacional de informações conforme descrito no documento.
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